VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER: STF DECIDE QUE LEI MARIA DA PENHA PODE SER APLICADA MESMO SEM VÍNCULO ENTRE VÍTIMA E AGRESSOR

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O Supremo Tribunal Federal (STF) ampliou o alcance da Lei Maria da Penha e decidiu que medidas protetivas de urgência podem ser aplicadas mesmo quando não existe relação doméstica, familiar ou íntima de afeto entre a mulher e o agressor. A decisão foi unânime e terá de ser seguida pelos demais tribunais do país.

O entendimento foi firmado no julgamento de um caso ocorrido em Formiga (MG), envolvendo uma mulher ameaçada por um vizinho. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais havia negado a aplicação da proteção prevista na Lei Maria da Penha justamente pela ausência de vínculo entre os envolvidos.

A Justiça poderá, agora, conceder medidas protetivas em situações de violência contra a mulher baseada em gênero, ainda que o agressor seja um vizinho, colega, conhecido ou outra pessoa sem relação afetiva ou familiar com a vítima.

O entendimento também alcança situações como assédio, perseguição e violência política de gênero. Nesses casos, a proteção poderá ser acionada mesmo fora do ambiente doméstico ou familiar.